A dúvida é: depois que concluí o projeto, o que devo fazer com o RRT emitido?
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o(a) arquiteto(a) e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto. Porém, recomenda-se que toda atividade concluída o RRT seja baixado.
É possível efetuar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do(a) arquiteto(a) e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o(a) arquiteto(a) e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.
CONHEÇA AS DIFERENÇAS ENTRE BAIXA, CANCELAMENTO, NULIDADE E EXCLUSÃO DE RRT
O Registro de Responsabilidade Técnica compõe o acervo profissional do(a) arquiteto(a) e urbanista, e é obrigatório emiti sempre que forem realizados quaisquer serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo:
BAIXA: É realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. Significa que a participação do(a) profissional naquela atividade foi encerrada;
CANCELAMENTO: deve ser requerido quando o(a) profissional não realizou nenhuma das atividades que constituem o Registro;
NULIDADE: significa que o Registro não tem validade legal por possuir algum dado falso ou incorreto e que não pode ser retificado;
EXCLUSÃO: pode ser solicitada para o Registro que não possui boleto emitido. Caso tenha sido emitido, o RRT poderá ser excluído após o prazo de vencimento do boleto.
Dúvidas? Acesse o tutorial SICCAU de como dar Baixa de RRT.