
O CAU/CE trás algumas orientações sobre RRT para que arquitetos(as) e urbanistas estejam de acordo com a nova Resolução 198 do CAU/BR. Confira:
1. Faça o RRT da atividade de Arquitetura e Urbanismo que você está realizando no início de sua atividade;
2. Retifique o RRT sempre que tenha ocorrido alguma alteração durante o desenvolvimento do seu trabalho (por exemplo: alteração de área, endereço, previsão de término, descrição da atividade técnica);
3. Se você é responsável técnico pela EXECUÇÃO DA OBRA, efetue a baixa do RRT ao concluir a obra.
A Resolução 198 do CAU/BR dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e entrou em vigor nas últimas semanas.
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