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CAU Orienta: esteja atento para registrar seu RRT de acordo com as novas regras do CAU!

CAU ORIENTA

O CAU/CE trás algumas orientações sobre RRT para que arquitetos(as) e urbanistas estejam de acordo com a nova Resolução 198 do CAU/BR. Confira:

1. Faça o RRT da atividade de Arquitetura e Urbanismo que você está realizando no início de sua atividade;​

2. Retifique o RRT sempre que tenha ocorrido alguma alteração durante o desenvolvimento do seu trabalho​ (por exemplo: alteração de área, endereço, previsão de término, descrição da atividade técnica);​

3. Se você é responsável técnico pela EXECUÇÃO DA OBRA, efetue a baixa do RRT ao concluir a obra.

A Resolução 198 do CAU/BR dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e entrou em vigor nas últimas semanas.

Dúvidas? Entre fale com nosso Atendimento e confira os Tutoriais SICCAU.

 

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