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CONCURSO PÚBLICO 001/2019 DO CAU/CE TEM DATA DE VALIDADE PRORROGADA

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) vem a público divulgar, através da Portaria CAU/CE Nº 007/2022, que o Concurso Público 001/2019 do CAU/CE tem seu prazo de validade prorrogado para 30/10/2022 em virtude da Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados antes de 20/03/2020:

 

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologado na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo território nacional, até término da vigência do estado de calamidade pública estabelecida pela União.

 

O Decreto Legislativo nº 6, de 2020, estabelece o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020:

 

Art. 1º Fica reconhecido, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

 

O Concurso Público 001/2019 do CAU/CE foi homologado no dia 17/01/2020, dentro do prazo previsto pela Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, para suspensão de validade a partir de 20/03/2020, e considerando o Edital, em seu Item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, que estabelece “o prazo de validade do concurso de 2 (dois) anos contados desde a dará de sua homologação”, o novo prazo de validade, antes previsto para 17/01/2022, passa a ser 30/10/2022.

Ainda conforme estabelecido em Edital, em seu Item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, o prazo de validade do concurso poderá ser prorrogado:

 

O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados desde a data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

 

Abaixo foi feito uma tabela com resumo da prorrogação do prazo de validade do concurso:

Tabela com novo prazo do concurso CAU/CE.

 

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