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Concurso Público Secult/CE 2018 | Piso Salarial do Arquiteto e Urbanista

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará informa que o valor da remuneração inicial anunciada para o cargo de Analista de Patrimônio conflita com o disposto na Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
 
A referida Lei prevê, para diplomados nas profissões a que se refere e que tenham concluído cursos universitários de 4 (quatro) anos ou mais, um salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo vigente no país, para execução de atividades e tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço. A Lei 4.950-A também prevê um adicional de 25% ao custo da hora de trabalho, por hora excedente das 6 (seis) diárias de serviço.
 
Outra questão que o CAU/CE considera relevante, diz respeito às atribuições privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. A Lei 12.378, de 2010, transferiu para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, a responsabilidade de fixar as atividades profissionais privativas dos Arquitetos e Urbanistas, considerando a matriz curricular dos cursos universitários da profissão. O CAU/BR estabeleceu as atividades privativas dos profissionais através da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013. Esta Resolução prevê que o desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto e de obras em edificações do patrimônio histórico é uma das atividades privativas de Arquiteto e Urbanista, não podendo ser exercida por quaisquer outros profissionais. Por isso, entendemos que o cargo de Analista de Patrimônio, anunciado na divulgação do referido Concurso Público, deveria ser previsto exclusivamente para Arquitetos e Urbanistas.

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