CAU/CE contesta a remuneração anunciada para o cargo de Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal do Ceará – Edital 142/2018
O valor da remuneração inicial anunciada pela UFC no Edital 142/2018, para Arquiteto e Urbanista, Cargo Técnico-Administrativo em Educação, Campus de Fortaleza, conflita com o disposto na Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A referida Lei prevê, para diplomados nas profissões a que se refere e que tenham concluído cursos universitários de 4 (quatro) anos ou mais, um salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo vigente no país, para execução de atividades e tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço. A Lei 4.950-A também prevê um adicional de 25% ao custo da hora de trabalho, por hora excedente das 06 (seis) diárias de serviço.
*O CAU/CE enviou, ontem (23/8), Ofício à UFC, com a contestação da remuneração anunciada.