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“Cultura de fazer RRT no ato da atividade ainda não está disseminada”, diz conselheiro do CAU-CE

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE) realizou, na última terça-feira (28) em sua sede, a 7ª Reunião das Comissões, que reuniu conselheiros das Comissões de Exercício Profissional (CEP), de Ensino e Formação (CEF) e de Administração e Finanças (CAF). A área que exigiu maior concentração no dia foi a de exercício profissional, cujos processos de fiscalização e de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo lideram as demandas no CAU-CE.

“A existência de muitos processos significa que, na realidade, os profissionais estão atuando e nós aqui estamos acompanhando toda essa ação, tanto com relação ao Registro de Responsabilidade Técnica, como também ao não cumprimento das leis vigentes. O Conselho está atuando fortemente para atender as demandas da sociedade”, explica Euler Sobreira Muniz, coordenador-adjunto da CEP.

Para o arquiteto e urbanista Bruno Melo Braga, integrante da mesma Comissão, o alto índice de RRT Extemporâneos, recurso ao qual o profissional precisa recorrer quando não fez o RRT no início da obra ou projeto, significa que a cultura de fazer o RRT no ato da atividade “ainda não está tão disseminada nos profissionais”. “Agora que está acontecendo a fiscalização está se vendo que existem muitos profissionais atuando sem o registro”, completa.

A gerente técnica e de fiscalização do CAU-CE, Juliana Gurgel, lembra que o arquiteto e urbanista tem do início até a conclusão de um projeto para fazer o Registro de Responsabilidade Técnica, e ressalta que nos casos de execução o profissional precisa elaborar o RRT com antecedência, para que a obra não fique pendente de um responsável técnico e nem se configure como ilegal. Ela alerta ainda que quando recorre ao RRT Extemporâneo o arquiteto precisa pagar uma multa taxativa de 300% do valor da taxa do RRT, conforme determina a Resolução 31 do CAU-BR.

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