Em decisão recente em 1ª instância da Justiça Federal do Ceará, o juiz determinou que ENEL não restrinja arquitetos(as) e urbanistas de elaborar e executar projetos de instalações elétricas prediais de baixa tensão ou de sistema de iluminação pública.
A ação foi movida em outubro do ano passado, após o CAU/CE receber denúncia de que a ENEL estava recusando projetos de iluminação pública por entender que não era atribuição dos arquitetos.
A decisão favorável à classe ocorreu na semana passada.
O CAU/CE está sempre se movimentando para defender o livre exercício da arquitetura!
