A impugnação ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE, referente ao edital nº 001/2018 publicado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, foi devidamente acolhida, já tendo sido publicado novo edital com a alteração do texto do item “7.3.3.3.1 – a”, onde constava que o “Coordenador Geral” obrigatoriamente deveria possuir formação em engenharia. A função de “coordenador geral” também é de competência dos profissionais de Arquitetura, com base no art. 2º da Lei 12.378/2010 e na Resolução nº 21/2012 do CAU/BR. Em resposta à solicitação feita pelo CAU/CE, o instrumento convocatório foi readequado.