O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE moveu uma ação civil pública e conseguiu a suspensão do Edital de Tomada de Preço da Prefeitura de Canindé por restringir a participação de Arquitetos(as) e Urbanistas, em contrariedade ao princípio da ampla concorrência.
O objeto do Edital é para contratação de empresa especializada para reforma no prédio do abatedouro público municipal, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos do Município de Canindé/CE.
Respaldo legal
Observando que a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, traz como atividades e atribuições da profissão de arquiteto(a): a direção de obras e de serviço técnico e a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. Logo, o Edital não poderia excluir do certame os(as) profissionais de arquitetura e urbanismo.
Decisão
Atendendo ao pedido do CAU/CE, o juiz determinou a SUSPENSÃO da licitação na Modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço – Global, Edital de Tomada de Preços 001/2022 da Prefeitura Municipal de Canindé (CE).
Acesse o Edital da Prefeitura de Canindé.