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Entenda o trabalho de fiscalização realizado pelo CAU/CE

A fiscalização do exercício da arquitetura e urbanismo tem como objetivo principal a garantia da prestação de serviços técnicos de qualidade, realizados por meio de profissionais habilitados e devidamente registrados. Para tanto, o Conselho desempenha diversas atividades de fiscalização que estão dentro do seu campo de atuação, visando coibir o exercício ilegal ou irregular da profissão. 

 

Confira algumas atividades que são competência da fiscalização do CAU/CE:

– Editais de licitações (obras e serviços de arquitetura e urbanismo) e de concursos públicos (contratação de arquitetos e urbanistas);
– Indicação de responsabilidade técnica em documentos, placa de obras, peças publicitárias e outros elementos de comunicação;
– Descumprimento das obrigações profissionais previstos no Código de Ética e Disciplina do CAU;
– Exercício ilegal da profissão por leigos, estudantes, profissionais de outras áreas de atuação ou bacharéis em arquitetura e urbanismo sem o devido registro profissional no Conselho;
– Fiscalização em canteiros de obras; condomínios horizontais e verticais; sede de empresas e construtoras, escritórios, feiras e exposições, entre outros.

Entretanto, algumas atividades estão fora do âmbito de fiscalização da instituição. Não compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo fiscalizar, por exemplo, o cumprimento das leis municipais, realizar embargo de obras, fiscalizar barulhos e ruídos em construções, imóveis invadidos e terrenos abandonados; e regulamentação de estágio.

Interessados em contribuir com o trabalho do Conselho e que tenham conhecimento de alguma irregularidade no âmbito da arquitetura e urbanismo, podem registrar uma denúncia para averiguação. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, não sendo necessário ser um arquiteto e urbanista para realizar o procedimento.

Basta acessar o formulário de denúncias do SICCAU; preencha-o com a maior quantidade de informações possíveis. Com a formalização da denúncia o Conselho poderá dar início aos trâmites corretos e o denunciante poderá acompanhar o andamento do processo.

 

Resolução nº 22, de 24 de Maio de 2012

O CAU/BR regulamentou através da Resolução nº 22/2012, a fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo que é realizada pelo CAU/UF. A Resolução nº 22 dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades e dá outras providências. Clique aqui e confira na íntegra.

 

Com informações do CAU/MT.

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