Caros Arquitetos e Urbanistas.
Devido a um grande número de solitações de RRT, realizados de forma equivocada, ou seja, como RRT Extemporâneo, pedimos especial atenção nas realizações destas solicitações.
Informamos que a opção de RRT Extemporâneo, que fica logo abaixo da opção “forma de registro” só deve ser marcada quando se tratar de serviços CONCLUÍDOS que não foram registrados no período. Em não sendo o caso, nada deverá ser marcado.
Para maiores esclarecimentos vide a Resolução 31/2012 do CAU/BR.