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Plenário do CAU/CE delibera por consulta ao CAU/BR sobre aplicação da Resolução CAU/BR nº 51, de 12/07/2013, que trata das áreas de atuação privativas dos Arquitetos e Urbanistas

Comunicamos que o CAU/CE deliberou por realizar consulta ao CAU/BR acerca de dúvidas surgidas quanto à aplicação da Resolução CAU/BR nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas de Arquitetos e Urbanistas, e contradições entre essa Resolução e a Resolução nº 1.048, de 14/08/2013, do CONFEA, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais dos Engenheiros.

Na ausência de regulamentação conjunta entre CAU/BR e CONFEA acerca do campo de atuação de Arquitetos e Engenheiros, tem havido posições, inclusive no âmbito judicial entre operadores do Direito, conflitantes entre as duas Resoluções.

Deliberação

Isso posto, a Reunião Plenária de 8/03/2016 deliberou:

1) Pela formulação de consulta ao CAU/BR, solicitando orientação quanto aos procedimentos a serem adotados tendo em vista a contradição entre a Resolução CAU/BR nº 51/2013 e a Resolução nº 1.048/2013, do CONFEA, uma vez que: a) conforme previsto no §4º do art. 3º da Lei 12.378/2010, “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de Resolução conjunta de ambos os conselhos”; b) conforme o §5º do art. 3º da mesma Lei, “Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;

2) Que os agentes de fiscalização do CAU/CE, sem detrimento dos relatórios de fiscalização, suspendam temporariamente notificação, autuação ou lavratura de auto infracional de engenheiros, cuja previsão se esteie no art. 2º da Resolução CAU/BR nº 51, que especifica as áreas de atuação privativa de Arquitetos e Urbanistas, de forma que subsista atual entendimento até que seja obtida resposta acerca de consulta a ser realizada ao CAU/BR, no sentido de posicionamento a ser adotado por este Conselho diante de possível demanda judicial intentada contra si envolvendo a matéria noticiada.

Comissão de Harmonização CAU/BR e CONFEA

Com o objetivo de propor ações que possam solucionar, inclusive, as contradições já mencionadas pela ausência de uma legislação conjunta, a Resolução CAU/BR n° 115, de 26/02/2016, “constitui a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências”.

A Comissão Temática de Harmonização Interconselhos pretende analisar e harmonizar as legislações de Arquitetura e Urbanismo e das Engenharias, e solucionar impasses nas atividades de cada profissão. As duas comissões, então integradas, contam com dez participantes, cinco de cada conselho. A primeira reunião foi realizada nos dias 16 e 17 de fevereiro na sede do CONFEA, em Brasília-DF. Na ocasião, foram definidos calendário e plano de trabalho, tendo por proposta avançar com uma pauta positiva sobre assuntos que sejam de interesse de ambas as profissões.

O presidente do CAU/CE, Odilo Almeida, reuniu-se, no dia 14 de março, com o presidente de CREA-CE, Victor Cesar da Frota Pinto, na sede do CAU/CE, em Fortaleza. O encontro teve por objetivo realizar convênio de cooperação técnica entre as duas entidades e, assim, fornecer subsídios para as Comissões de Harmonização no âmbito federal e, ao mesmo tempo, promover ações de cooperação em áreas como: fiscalização, honorários, licitações, políticas públicas e outros.

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