Profissional incapacitado(a) a exercer atividade laboral por doença grave pode pedir isenção na anuidade do CAU? O CAU responde!
E a resposta é SIM!
Nos casos em que no laudo/atestado médico apresentado conste que o(a) profissional está inabilitado(a) à atividade laboral, fica o CAU/UF autorizado a isentar a anuidade do(a) profissional com doença grave não constante no rol das doenças previsto no Art. 4º, inciso II da Resolução CAU/BR nº193.
As doenças consideradas para isenção da Anuidade do CAU são as mesmas moléstias consideradas para isenção de imposto: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose).
Confira o tutorial SICCAU de como solicitar isenção de anuidade