Anuidade CAU

Quais são os requisitos para a isenção da anuidade em caso de doenças graves? O CAU responde

Arquitetos(as) e urbanistas portadores de doença grave ficarão isentos do pagamento da anuidade do CAU em 2023, conforme o inciso II, do Art. 4º, da Resolução CAU/BR nº 193/2020.

Mas, você sabe quais são os requisitos para a obtenção deste direito? O CAU explica: 

a) a doença deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID),indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle;(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021);
 
b) a isenção será válida para o período indicado no laudo médico;
 
c) para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;
 
d) a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico.
 
As solicitações de isenção por motivo de doença grave serão analisadas pelo setor técnico do CAU/UF.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1756/2017, são essas as moléstias consideradas para isenção de imposto de renda: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose).

Confira o tutorial completo

 
 

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