Arquitetos(as) e urbanistas portadores de doença grave ficarão isentos do pagamento da anuidade do CAU em 2023, conforme o inciso II, do Art. 4º, da Resolução CAU/BR nº 193/2020.
Mas, você sabe quais são os requisitos para a obtenção deste direito? O CAU explica:
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1756/2017, são essas as moléstias consideradas para isenção de imposto de renda: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose).