Aconteceu na noite de ontem, 24 de janeiro, a primeira Reunião Extraordinária do Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CEAU-CE). Tendo atribuições de natureza consultiva, os representantes do Colegiado deram continuidade a discussões anteriores sobre editais de licitação. Na ocasião, também estiveram presentes conselheiros e arquitetos convidados.
O CAU/CE e o CEAU-CE têm estado atentos aos inúmeros certames que envolvem Arquitetura e Urbanismo no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal de Fortaleza. Em virtude do beneficiamento coletivo, as entidades entendem a importância do tema, já que em diversos instrumentos convocatórios tem sido constatadas inadequações referentes à Lei nº 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Alguns pontos questionados são aqueles que colocam em dúvida princípios da legalidade, isonomia e competitividade, previstos no artigo 3º da referida lei ao restringir a ampla participação e a concorrência entre empresas. O presidente do CAU/CE, Odilo Almeida, pontuou, durante a reunião, que editais em desacordo com a norma podem acabar ferindo o interesse público.
2 respostas
Sim… mas também devem ficar atentos as licitações já vencidas, onde beneficiam arquitetos e construtoras sem mesmo participarem das licitações. São os que chamo Quartéis da Arquitetura.
Dois pontos são relevantes também em licitações de prefeituras que penso deveriam entrar em discussão, o primeiro é o fato de muitas prefeituras não tornar publica a licitação de empresa para atuar na prefeitura, convidando assim aliados políticos ou realmente fazendo um edital como CARTA CONVITE especificamente para uma empresa também do partido aliado ao prefeito eleito. E o segundo ponto, este penso ser crucial é o fato de arquitetos ou engenheiros atuantes em prefeituras não deveriam entregar projetos na mesma, por motivo de ética com os profissionais da mesma cidade em que atuam na prefeitura, porém, claro que neste ponto defendo que o profissional que atuar na prefeitura como arquiteto deverá ter o salario compatível com o cargo, o que em muitos municípios também nao acorre, pois contratam arquitetos com nomes diferentes para o cargo, fugindo assim da remuneração correta.