Dúvidas sobre os descontos da anuidade para Pessoa Jurídica (PJ) referente ao ano de 2021?
Para esta modalidade ficou estabelecido que empresas com 01 único sócio e que este seja arquiteto ou urbanista, o valor do desconto aplicado é de 90%.
As empresas cujo quadro social seja composto por até 03 arquitetos e urbanistas, ou que conte com até 05 anos de constituição, o valor aplicado é de 50%.
*Vale ressaltar que esses descontos são aplicados apenas para pagamentos à vista.
Como solicitar?
Possuir a Certidão Simplificada, pois ela já tem todos os requisitos necessários. A certidão deve ser emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente (onde sua empresa está registrada).
Data para solicitação
Até o dia 31 de março de 2021 para realizar a solicitação de descontos para a sua empresa.
Depois de realizada a solicitação, o CAU/CE irá analisar e avaliar o enquadramento de cada empresa e seu respectivo desconto. Em caso de deferimento, a empresa será informada e deverá efetuar sua negociação no ambiente da empresa no SICCAU e emitir seu boleto!
Confira mais prazos e condições de pagamentos para empresas que não se enquadram nas condições já citadas.
Até 31 de julho – de forma integral, com desconto de 10%, ou em até 06 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
Até 31 de agosto – de forma integral, com desconto de 5%, ou até em 05 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
Até 30 de setembro – de forma integral, sem desconto, ou em até 04 parcelas, iguais e sucessivas.
Os valores da Anuidade e do RRT, bem como a forma de reajuste, são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.