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CAU/CE entra com Ação Civil Pública contra Município de Horizonte

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), entrou, no último dia 11 de janeiro de 2023, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Horizonte.

A ação tem por objetivo garantir a participação dos Arquitetos e Urbanistas em um certame iniciado pela prefeitura da cidade em dezembro do ano passado.

O objetivo da licitação da Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, é a contratação de empresa para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Olímpio Nogueira Lopes, localizada do Município.

Acontece que edital está exigindo que a empresa e o responsável técnico possuam seu registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA).

A exigência ultrapassa as margens legais e ofende o princípio da ampla concorrência ao limitar a participação de empresas e profissionais arquitetos(as) e urbanistas que possuam registro no CAU-CE.

A ação realizou pedidos ao Município em questão:

1) Determinar a distribuição da presente ação e seu respectivo despacho inicial em REGIME DE URGÊNCIA;

2) Conceder in initio litis et inaudita altera pars, liminar para fins de determinar a suspensão do certame licitatório na modalidade de Tomada de Preços do Município de Horizonte/CE no 2022.11.30.1, do tipo Menor Preço, publicado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, até ulterior deliberação pelo juízo;

3) Determinar a intimação da parte ré, no sentido de que tome ciência dos termos da liminar deferida e, por conseguinte, adote providências necessárias ao seu fiel cumprimento de forma integral imediatamente, após que este tome ciência independentemente do meio ao qual houvera a cientificação da medida deferida, até ulterior deliberação deste ínclito Juízo, bem como, que seja citado para apresentar contestação no prazo legal;

4) Determinar a intimação do(a) Douto(a) Membro do Parquet Federal;

5) Julgar procedente a presente Ação Civil Pública, a fim de anular todas as fases já ocorridas do certame licitatório na Tomada de Preços do Município de Horizonte/CE no 2022.11.30.1, do tipo Menor Preço, publicado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, até ulterior deliberação pelo juízo, declarando a nulidade das cláusula 3.7, 3.7.1 e 3.7.2, uma vez que restringem a participação de Arquitetos e Urbanistas, em contrariedade ao princípio da ampla concorrência, determinando-se, ainda, a republicação do edital, dessa vez, possibilitando a participação dos profissionais da classe, inscritos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

6) Subsidiariamente, na mais remota hipótese que este d. juízo venha a inclinar-se pelo indeferimento do pedido retro, o que não se acredita, então requer a anulação do certame, bem como a republicação do edital retificado observando as razões que levaram a r. anulação.

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