ELEIÇÕES DO CAU

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DO CAU 2023 PODE SER FEITA ATÉ 31 DE DEZEMBRO

 

Profissionais de arquitetura e urbanismo que não votaram nas Eleições 2023 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil), realizada nos dias 16 e 17 de outubro, poderão justificar ausência pelo Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

 

CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL.

O procedimento é válido apenas para os (as) profissionais listados (as) no Colégio Eleitoral que não votaram.

ACESSE A LISTA DE AUSENTES AQUI.

 

O voto nas Eleições do CAU é obrigatório para todos (as) arquitetos (as) e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei nº 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução 179/2019 do CAU Brasil. A norma estabelece, ainda, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.

 

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Acesse o SICCAU.

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o profissional de arquitetura e urbanismo que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

2 respostas

  1. Tenho + d 70 anos d idade e p/ maiores d 70 anoso voto é facultativo… O sistema do CAU poderia ser um pouco + inteligente e calcular a idade. Na primeira e atrapalhada votação, passei o dia tentando votar, mas aquela foi cancelada. Depois enviei email ao CAU CE justificando pela idade e os mesmos argumentos…. Considero desnecessário justificar e alardear, colocando em listas publicas aqueles q não votaram.

    1. Olá José Fernando Zornitta. Conforme Regulamento Eleitoral, o voto é facultativo para o eleitor(a) com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. Do mesmo modo, eleitor(a) com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos que não votou, não é necessário você realizar a justificativa no sistema. Agradecemos sua sugestão de melhoria para o SICCAU.

      Atenciosamente, CAU/CE.

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